Seguro Desemprego

NOTICIAS

 
 
O Programa Seguro-Desemprego tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
 
Documentação necessária:
  • RG;
  • CPF;
  • PIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comunicado de Dispensa e Requerimento de Seguro-desemprego (Via Empregador Web - Portal MTE)
  • Extrato de pagamento/deposito de FGTS;
  • Requerimento de Seguro Desemprego;
  • Termo de rescisão de Contrato;
  • 3 últimos holerites;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de escolaridade.

Horários de atendimento:

Unidades nos Agilizas Campo Grande e Ouro Verde das 08h às 16h

Unidade do centro das 07h30 às 16h30

Os atendimentos presenciais são feitos apenas mediante agendamento pelo Portal do Cidadão 
ou pelo WhatsApp do serviço 156 (19) 2116 0156 (no menu na opção "Agendar atendimento")
Busque maiores informações via CHAT-ONLINE - clique aqui
 
Critérios para a concessão de parcelas do benefício
 
1ª Solicitação:
4 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 18 e no máximo 23 meses.
5 parcelas - comprovar vínculos de no mínimo 24 meses.
 
 
2ª Solicitação
 
4 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses.
5 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 24 meses.
 
 
3ª Solicitação e Posteriores:
 
3 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 6 e no máximo 11 meses.
4 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses.
5 parcelas - comprovar vínculos de no mínimo 24 meses.
 

Qualificação profissional aos requerentes do seguro-desemprego

 
       Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec - tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. 
       A referida Lei altera a Lei nº 7.998/1990, que rege o Programa Seguro-Desemprego, acrescentando artigo que condiciona o recebimento do benefício à matricula e frequência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego. 
       Os trabalhadores matriculados em cursos ofertados pelo PRONATEC terão direito a cursos de qualidade, a alimentação, a transporte e a todos os materiais escolares necessários que possibilitarão a posterior inserção profissional dos beneficiários.
 
       O benefício do seguro desemprego poderá ser cancelado durante a habilitação e o recebimento das parcelas mensais nas situações em que o trabalhador:
  1. recusar o encaminhamento e pré-matrícula do curso nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas, integrantes do Sistema Nacional de Emprego; 
  2. não realizar sua matrícula na instituição de ensino, no prazo estabelecido para inscrição;
  3. evadir-se do curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional ao qual estava matriculado, que será confirmada pelo registro da instituição de ensino de presença inferior a setenta e cinco por cento da carga horária.

Regras de acordo com a Medida provisória nº 665 de 30/12/2014