O Programa Seguro-Desemprego tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Documentação necessária:
- RG;
- CPF;
- PIS;
- Carteira de Trabalho;
- Comunicado de Dispensa e Requerimento de Seguro-desemprego (Via Empregador Web - Portal MTE)
- Extrato de pagamento/deposito de FGTS;
- Requerimento de Seguro Desemprego;
- Termo de rescisão de Contrato;
- 3 últimos holerites;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de escolaridade.
Horários de atendimento:
Unidades nos Agilizas Campo Grande e Ouro Verde das 08h às 16h
Unidade do centro das 07h30 às 16h30
Os atendimentos presenciais são feitos apenas mediante agendamento pelo Portal do Cidadão
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Critérios para a concessão de parcelas do benefício
1ª Solicitação:
4 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 18 e no máximo 23 meses.
5 parcelas - comprovar vínculos de no mínimo 24 meses.
2ª Solicitação
4 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses.
5 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 24 meses.
3ª Solicitação e Posteriores:
3 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 6 e no máximo 11 meses.
4 parcelas - comprovar vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses.
5 parcelas - comprovar vínculos de no mínimo 24 meses.
Qualificação profissional aos requerentes do seguro-desemprego
Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec - tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira.
A referida Lei altera a Lei nº 7.998/1990, que rege o Programa Seguro-Desemprego, acrescentando artigo que condiciona o recebimento do benefício à matricula e frequência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego.
Os trabalhadores matriculados em cursos ofertados pelo PRONATEC terão direito a cursos de qualidade, a alimentação, a transporte e a todos os materiais escolares necessários que possibilitarão a posterior inserção profissional dos beneficiários.
O benefício do seguro desemprego poderá ser cancelado durante a habilitação e o recebimento das parcelas mensais nas situações em que o trabalhador:
- recusar o encaminhamento e pré-matrícula do curso nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas, integrantes do Sistema Nacional de Emprego;
- não realizar sua matrícula na instituição de ensino, no prazo estabelecido para inscrição;
- evadir-se do curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional ao qual estava matriculado, que será confirmada pelo registro da instituição de ensino de presença inferior a setenta e cinco por cento da carga horária.
Regras de acordo com a Medida provisória nº 665 de 30/12/2014