Comissão Municipal de Emprego

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A Comissão Municipal de Emprego de Campinas, criada pelo Decreto nº 12.278 de 24/07/1996, o qual foi alterado pelo Decreto 15.703 de 01/12/2006 e posteriormente pelo Decreto 17.972 de 15/05/2013, é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo constituído por representantes dos Governos, Trabalhadores e Empregadores, de forma tripartite, paritária e deliberativa e tem como finalidade consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no Município de Campinas.
 
Compete à Comissão Municipal de Emprego:
  • Propor aos órgãos do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
  • Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda;
  • Articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de Geração de Emprego e Renda, visando à integração de suas ações;
  • Promover o intercâmbio de informações com a Comissão Estadual e outras comissões municipais de emprego, objetivando não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
  •  Formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, em consonância com aquelas definidas pelo MTE/CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego-CEE;
  • Participar da elaboração e da execução física e financeira do Plano de Trabalho do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito de sua competência;
  • Propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e dos Programas de Geração de Emprego e Renda;
  • Criar Grupo de Apoio Permanente-GAP, com composição tripartite, paritária e deliberativa, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
  • Subsidiar, quando solicitada, as deliberações da Comissão Estadual de Emprego-CEE;
  • Receber e analisar, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com os recursos do FAT; 
  • Acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação;
  • Articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequena e microempresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias;
  • Indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda;