Casa do Empreendedor

NOTICIAS

 
 
Objetivo Geral
Programa municipal de apoio aos micro e pequenos empreendedores formais e informais com vista ao seu enquadramento na formalização.
 
Objetivo Específicos:
  • Orientar, capacitar e formalizar empreendedores, fornecendo informações relativas à L.C. Federal 123/06 e 128/08, disponibilizando, ainda, material explicativo para melhor compreensão; 
  • Possibilitar a unicidade nos processos de registro e baixa de empresas, fornecendo informações, formulários e lista de documentos para a obtenção de alvarás e licenças na Vigilância Sanitária, bem como, Ficha de Informação de Zoneamento; 
  • Orientações sobre, plano de negócio, pesquisa de mercado, qualificação profissional, em produtos e serviços, assessoria de comunicação, acesso ao crédito e mercado, estímulo à inovação, cooperativismo e associativismo, além de programas de apoio oferecidos pelo Município;
  • Firmar parcerias junto a instituições, além de integrar-se com outros órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional; 
  • Integrar ações entre o Município, Estado e Federação, celebrando convênios para fins da articulação das respectivas competências; 
  • Facilitar, padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados pelo Poder Público, seja no âmbito federal, estadual e municipal.
     

O que é Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a Pessoa Física que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é preciso faturar no máximo até R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Enquadram-se atividades como as de artesãos, costureiras, cabeleireiros, manicures, comerciantes, fotógrafos, mecânicos, eletricistas, pedreiros, dentre outros conforme descritas no portal do empreendedor.

 

Tributação do MEI

O processo de formalização não tem custo. O MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS o pagamento mensal de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de boleto emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida. Qualquer outro valor a ser pago é facultativo (não é obrigado).

 

Regularização do Empreendimento

Para formalizar-se, é necessário que o cidadão procure a Prefeitura para verificar a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), atendendo as legislações sanitária e ambiental, entre outras.

Os empreendimentos que atuam no segmento da alimentação devem fazer o Curso da Vigilância Sanitária, conforme exigência da ANVISA.

Em seguida, é só procurar a Casa do Empreendedor, localizada no CPAT Centro, para fazer a inscrição, levando os seguintes documentos:

 

Setor de Serviços: RG, CPF, comprovante de endereço (com CEP correto), Título de Eleitor, última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (se houver declarado) e um endereço de e-mail.

 **Certidão de Uso do Solo emitida pelo Departamento de Urbanismo (Paço Municipal, 2º andar) e/ou órgão responsável.

 

Setor de Comércio: RG, CPF, comprovante de endereço; Título de Eleitor; última Declaração de Imposto de Renda (se houver declarado) e um endereço de e-mail.

**Certidão de Uso do Solo, emitida pelo Departamento de Urbanismo (Paço Municipal, 2º andar), e/ou órgão responsável.

**Se a atividade de Comércio e/ou Serviço for exercida em Local Fixo, deve apresentar Certidão de Uso de Solo e/ou Permissão de Uso pelo Órgão responsável.

 

Declaração de Faturamento

Todo ano o MEI deverá fazer uma declaração do faturamento. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano, podendo ser prorrogado até o dia 31 de maio.

Documentos necessários para a Declaração de Faturamento: RG, CPF, Certificado do MEI – Microempreendedor Individual; Relatórios de Faturamento Mensal (pode ser retirado no site portal do empreendedor ou na Casa do Empreendedor);

 

Alteração de Dados Cadastrais

Apresentar os documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Imposto de Renda da pessoa física (se houver declarado), Certidão de Uso de Solo, emitida pelo Departamento de Urbanismo (em caso de local fixo) e/ou órgão responsável.

 

Contratação de Funcionário

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso salarial. O MEI que contratar um funcionário deverá ficar atento a todas as obrigações trabalhistas. Dúvidas, consultar um contador.

 

Principais Vantagens do MEI

  • Cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria por idade; salário-maternidade após carência, pensão e auxílio-reclusão) com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo;
  • Obtenção de CNPJ e possibilidade de emissão de Nota Fiscal;
  • Contratação de um funcionário;
  • Isenção de taxas para registro da empresa e redução de cargas tributárias;
  • Ausência de burocracia e controles muito simplificados;
  • Acesso a serviços bancários, inclusive créditos e microcréditos populares;
  • Compras e vendas em conjunto;
  • Alvará de funcionamento pela internet;
  • Possibilidade de crescimento;
  • Apoio técnico no CPAT;
  • Cursos e Oficinas de capacitação profissional através de parcerias (as oficinas estão temporariamente suspensas devido à pandemia da Covid-19).

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