O que é Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a Pessoa Física que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é preciso faturar no máximo até R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Enquadram-se atividades como as de artesãos, costureiras, cabeleireiros, manicures, comerciantes, fotógrafos, mecânicos, eletricistas, pedreiros, dentre outros conforme descritas no portal do empreendedor.
Tributação do MEI
O processo de formalização não tem custo. O MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS o pagamento mensal de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de boleto emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida. Qualquer outro valor a ser pago é facultativo (não é obrigado).
Regularização do Empreendimento
Para formalizar-se, é necessário que o cidadão procure a Prefeitura para verificar a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), atendendo as legislações sanitária e ambiental, entre outras.
Os empreendimentos que atuam no segmento da alimentação devem fazer o Curso da Vigilância Sanitária, conforme exigência da ANVISA.
Em seguida, é só procurar a Casa do Empreendedor, localizada no CPAT Centro, para fazer a inscrição, levando os seguintes documentos:
Setor de Serviços: RG, CPF, comprovante de endereço (com CEP correto), Título de Eleitor, última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (se houver declarado) e um endereço de e-mail.
**Certidão de Uso do Solo emitida pelo Departamento de Urbanismo (Paço Municipal, 2º andar) e/ou órgão responsável.
Setor de Comércio: RG, CPF, comprovante de endereço; Título de Eleitor; última Declaração de Imposto de Renda (se houver declarado) e um endereço de e-mail.
**Certidão de Uso do Solo, emitida pelo Departamento de Urbanismo (Paço Municipal, 2º andar), e/ou órgão responsável.
**Se a atividade de Comércio e/ou Serviço for exercida em Local Fixo, deve apresentar Certidão de Uso de Solo e/ou Permissão de Uso pelo Órgão responsável.
Declaração de Faturamento
Todo ano o MEI deverá fazer uma declaração do faturamento. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano, podendo ser prorrogado até o dia 31 de maio.
Documentos necessários para a Declaração de Faturamento: RG, CPF, Certificado do MEI – Microempreendedor Individual; Relatórios de Faturamento Mensal (pode ser retirado no site portal do empreendedor ou na Casa do Empreendedor);
Alteração de Dados Cadastrais
Apresentar os documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Imposto de Renda da pessoa física (se houver declarado), Certidão de Uso de Solo, emitida pelo Departamento de Urbanismo (em caso de local fixo) e/ou órgão responsável.
Contratação de Funcionário
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso salarial. O MEI que contratar um funcionário deverá ficar atento a todas as obrigações trabalhistas. Dúvidas, consultar um contador.
Principais Vantagens do MEI
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CASA DO EMPREENDEDOR
Telefone: (19) 2117-5166 / 2117-5167